segunda-feira, 5 de junho de 2017

Parque Natural deve promover desenvolvimento económico e bem-estar das populações

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) foi criado em Setembro de 1995 com o objectivo de, na área do seu território, salvaguardar os recursos naturais, paisagísticos e socioeconómicos, promover o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações e salvaguardar o património arquitectónico, histórico e tradicional da região.

O primeiro Plano de Ordenamento do PNSACV, aprovado uns meses depois, em Dezembro de 1995, reafirmou o objectivo de enquadrar as actividades humanas realizadas no Parque com vista a promover o desenvolvimento económico e o bem- estar das populações, assegurando, neste processo, a participação de todas as entidades públicas e privadas que tivessem conexão com o Parque, em estreita colaboração com as populações da área.

Em Fevereiro de 2008, o Governo PS de então decidiu impor um conjunto de medidas de interdição ou condicionamento da realização de acções no território abrangido pelo PNSACV, que mereceram uma profunda contestação por parte das populações, dos autarcas e das associações de pescadores, mariscadores e agricultores. Quando se esgotou o prazo de dois anos de vigência destas medidas, o Governo decidiu prorrogá-las por mais um ano.

Em Fevereiro de 2011, o Governo PS aprovou um novo Plano de Ordenamento do PNSACV que estabeleceu um conjunto vastíssimo de restrições, imposições e proibições para os usos comuns e tradicionais do espaço e dos recursos por parte das populações locais.

Este novo Plano de Ordenamento mereceu, novamente, uma forte contestação por parte das populações, dos autarcas, de pescadores, mariscadores e agricultores, bem visível nas mais de 400 participações no processo de discussão pública que repudiaram uma errada perspectiva de ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e actividades tradicionais e autóctones à conservação da Natureza.

O PCP rejeita a perspectiva patente no Plano de Ordenamento do PNSACV.
Considera que uma abordagem integrada do ordenamento do território não pode excluir da Natureza o próprio homem, principalmente as populações autóctones, e estimular o abandono do território pela sua ocupação tradicional.

Considera que uma política de ordenamento do território e conservação da Natureza não pode ser encarada e aplicada sem ter em conta a componente social, cultural e tradicional das populações de cada um dos espaços.

Considera que a protecção da Natureza e a salvaguarda dos valores naturais é tanto mais eficaz quanto maior for o envolvimento das populações e é tanto mais justificada quanto maior for o benefício dessa protecção e salvaguarda para a generalidade dos que dela podem usufruir.

Considera que os valores paisagísticos, geológicos, biológicos e morfológicos do PNSACV, incluindo a sua faixa costeira e regiões marinhas, devem constituir a base de uma política de ordenamento do território que valorize os hábitos culturais, sociais e económicos das populações, assim estabelecendo as condições necessárias para que o desenvolvimento regional se desenrole sem o prejuízo da envolvente natural.

Desde o primeiro momento que o PCP rejeitou a visão contida no Plano de Ordenamento do PNSACV, tendo nas eleições legislativas de Junho de 2011 assumido o compromisso de lutar pela sua revisão.

Honrando esse compromisso, em Setembro de 2011, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República, o Projecto de Resolução n.º 92/XII, recomendando ao anterior Governo PSD/CDS que procedesse à revisão, com carácter de urgência, do Plano de Ordenamento do PNSACV.

Posteriormente, em diversas audições da Ministra do Ambiente, realizadas na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o Grupo Parlamentar do PCP suscitou a questão da revisão urgente do Plano de Ordenamento do PNSACV, não tendo a Ministra discordado da necessidade de se proceder a essa revisão, apenas defendendo que ela se concretizasse três anos após a entrada em vigor do Plano de Ordenamento, ou seja, em Fevereiro de 2014.

Perante a pressão do PCP, que nunca desistiu do objectivo de revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV, a anterior maioria parlamentar PSD/CDS acabou por apresentar, em Julho de 2012, o Projecto de Resolução n.º 427/XII, o qual, assumindo a desadequação do Plano de Ordenamento do PNSACV, recomendava ao Governo que “promova e diligencie a revisão do Plano de Ordenamento em causa, assim que legalmente possível [ou seja, em Fevereiro de 2014]”.

Mas este Projecto de Resolução do PSD e do CDS, ao invés de traduzir uma genuína intenção de proceder à revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV, não passava, na realidade, de uma manobra dilatória, visando atrasar indefinidamente este processo.

Efectivamente, quando o Grupo Parlamentar do PCP procedeu ao agendamento da discussão da revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV na Comissão Parlamentar do Ambiente, o PSD e o CDS alteraram o texto do seu Projecto de Resolução: onde se recomendava ao Governo que “promova e diligencie a revisão do Plano de Ordenamento em causa, assim que legalmente possível” passou a ler-se “proceda à avaliação da adequação do Plano de Ordenamento, com base nos resultados da sua monitorização, com vista à fundamentação de uma futura revisão”.

Ou seja, quando se aproximou a data “legalmente possível” para a revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV, o PSD e o CDS alteraram a sua posição, deixando de defender que o Plano de Ordenamento era desadequado e que precisava de ser revisto até Fevereiro de 2014, e passaram a questionar-se se o Plano de Ordenamento era adequado e remeteram a sua revisão para um futuro indeterminado. Com esta mudança de posição, o PSD e o CDS quebraram um compromisso assumido nas eleições legislativas de 2011 e comprometeram a revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV em Fevereiro de 2014.

Quanto ao Projecto de Resolução n.º 92/XII do PCP, que recomendava ao Governo a revisão, com carácter de urgência, do Plano de Ordenamento do PNSACV, foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS e a abstenção do PS.

A nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio) determina que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor, nomeadamente dos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (como o PNSACV), deve ser vertido em plano director inter-rmunicipal ou municipal e em outros planos inter-municipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais no prazo máximo de três anos (ou seja, até 30 de Junho de 2017). Findo este prazo, os planos especiais continuam a vigorar, mas deixam de vincular directa e imediatamente os particulares.

Determina ainda a Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio, que os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas actualmente em vigor sejam reconduzidos a Programas de Ordenamento de Áreas Protegidas. Estes programas especiais são elaborados pela administração central e visam a prossecução de objectivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais.

Entende o PCP que, na recondução do Plano de Ordenamento do PNSACV, deve ser abandonada a perspectiva errada de ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e actividades tradicionais e autóctones à protecção da Natureza e à salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as actividades humanas realizadas no Parque com vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.


Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adopção da seguinte resolução:

Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial, imposta na Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja abandonada a perspectiva errada de ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e actividades tradicionais e autóctones à protecção da Natureza e à salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as actividades humanas realizadas no território do Parque com vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.

2. No processo de recondução sejam envolvidas activamente as autarquias, as associações de pescadores lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, as associações ambientais e outras forças vivas da região.

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